DECRETO N. 47.102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 5.172.000 (cinco
milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 4.835.000, oriundos da suplementação feita ao
orçamento do Estado, codificação 184-3.2.9.3.-09 -
1941 - 3, pelo Decreto n. 46.724, de 5 de setembro de 1966, autorizado
pela Lei n.9.503, de 30 de agôsto de 1966;
b) - Cr$ 337.000, oriundos da redução das
dotações abaixo discriminadas do seu orçamento
vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto