DECRETO N. 47.103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 2.057.000 (dois milhões e cinquenta e sete mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre alteração de Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

Retificação
Poder Executivo
Administração Geral do Estado
186 - Encargos Gerais do Estado
Onde se lê:
3.2.9.5 - 19 Outras Entidades
1983 - Transportes de alunos (Lei n. 7.795, de 27-11-62)
Leia-se:
3.2.9.5 - 19 Outras Entidades
1983 - Transportes de alunos (Lei n. 7.495, de 27-11-62)