DECRETO N. 47.111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto n. 46.764, de 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação
o artigo 1.°, do Decreto n. 46 764, de 15 de setembro de 1966:
"Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
1.750.000 (um milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente , abaixo
discriminadas, atribuídas ao Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1966.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto