DECRETO N. 47.111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto n. 46.764, de 15 de setembro de 1966.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.°, do Decreto n. 46 764, de 15 de setembro de 1966:
"Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.750.000 (um milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente , abaixo discriminadas, atribuídas ao Govêrno do Estado. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1966.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto