DECRETO N. 47.116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretor de grupo escolar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Vigoram para o concurso de remoção de diretor de grupo escolar, do corrente ano, as disposições do Decreto n. 43.985, de 28 de outubro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto