DECRETO N. 47.116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretor de grupo escolar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Vigoram para o concurso de
remoção de diretor de grupo escolar, do corrente ano, as
disposições do Decreto n. 43.985, de 28 de outubro de
1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto