DECRETO N. 47.117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Declara de nenhum efeito o decreto n. 43.772, de 14 de setembro de 1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.
43.772, de 14 de setembro de 1964, que aplicou o Regime de Tempo
Integral (R.T.I.) a função docente exercida, na Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, . pelo Prof.
José Furtado Pisani.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto