DECRETO N. 47.119, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (R.D.I D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente:
Professor da Cadeira de Língua Portuguesa, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, exercida pelo Prof. João de Almeida (Parecer CPRTI n. 477-66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I D.P a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto