DECRETO N. 47.120, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeira de Biologia
Geral e Biologia Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Rio Claro
e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à Cadeira de Biologia Geral e Biologia Educacional, da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 2.º - Para o provimento da regência da referida
Cadeira levar-se-á em conta o disposto no Decreto n. 43.789, de
14 de setembro de 1964.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do oçgamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto