DECRETO N. 47.121, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Retifica o Decreto n. 46.706, de 1.º de setembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 46.706, de 1.º de setembro de 1966 Em deferimento à solitação objeto do processo GG-2588-66, fica cedido à título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Monte Mór, uma carroçaria da Perua Kombi, pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, com patrimônio n. 1308 e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto