DECRETO N. 47.122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Onda Verde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitado objeto do
processo GG-1829/65, fica doado à Prefeitura Municipal
de Onda Verde um veículo usado Perua Chevrolet, motor n.
G59A-2623-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1097 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado da propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto