DECRETO N. 47.122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Onda Verde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitado objeto do processo GG-1829/65, fica doado à Prefeitura Municipal de Onda Verde um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. G59A-2623-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1097 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado da propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto