DECRETO N. 47.123, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Beneficente "Ramos Nogueira"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964. artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitado objeto do
processo - GG-5242,65, fica doado
á Associação Beneficente "Ramos Nogueira", um
veículo usado Perua Volkswagen, motor n. B-27379, registrado no
patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n. 1328
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto