DECRETO N. 47.124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Faculdade de Serviço Social de Lins
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com
a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitado objeto do
processo GG-4433/61, fica doado à Faculdade de Serviço
Social, de Lins, um veículo usado Perua Chevrolet, motor n.
G60A-1546, registrado no patrimdnio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1.269 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública , por intermedio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto