DECRETO N. 47.125, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Assistência Social de Americana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG - 2056-64, fica doado à Sociedade de
Assistência Social de Americana, um veículo usado Perua
Chevrolet, motor n. G60A-1111-M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1.586 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto