DECRETO N. 47.127, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia de Tupã
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 6.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372, de 28
de outubro de 1964. artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG - 4488-66, fica doado a Santa Casa de
Misericórdia de Tupã, um veículo usado Chevrolet,
motor n. G60A-1014-M, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social sob n. 1589 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto