DECRETO N. 47.129, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º
8.372, de 28 outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4912-66, fica doado
à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro -
Capela do Socorro - Santo Amaro, um veículo usado Aero Willys,
motor N.º B1-084.189, registrado no patrimônio da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social sob
N.º 3709 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto