DECRETO N. 47.130, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado á Prefeitura Munícipal de Pedranópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei N.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 3473-65 Fica doado a
Prefeitura Municipal de Pedranópolis, um veículo usado
Volkswagen, motor N.º B-26.735, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social sob n.º 1.302 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por Intermedio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto