DECRETO N. 47.134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargo transferido para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública pela Lei n.º 9.334, de 16 de maio de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial , da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Guarda de Presídio, referência "31", da Parte Permanente, Tabela V, integrado no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, por fôrça da Lei n.9.334, de 16 de março de 1966, e ocupado pelo sr. Manoel Lourenço.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do artigo 1.º, do Decreto n.46.504, de 25 de julho de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto