DECRETO N. 47.136, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dá nova redação à alínea "a", do Artigo 206, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a", do artigo 206, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959:
"a) - no cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade e Orçamento, o Assessor Financeiro e o Auditor, efetivos, das Tabelas I e III, respectivamente, da Parte Suplementar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto