DECRETO N. 47.136, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dá nova redação à alínea "a", do Artigo 206, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação a alínea "a", do artigo 206, do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959:
"a) - no cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade e
Orçamento, o Assessor Financeiro e o Auditor, efetivos, das
Tabelas I e III, respectivamente, da Parte Suplementar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto