DECRETO N. 47.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação do imovel situado no distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessário a instalação da 
Unidade Bivalente de Pontes Gestal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de forma retangular, cem 1.400,00 m². (hum mil e quatrocentos metros quadrados), formada pelo quarteirão n. 19; situada no distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessária a instalação da Unidade Bivalente de Pontes tes Gestal, que consta pertencer ao espólio de Manoel Pontes Gestal, medindo 35,00 m. de frente para a Avenida "1", por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Avenida "6", pelo outro com imóvel de propriedade de quem de direito e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Maria Pontes Siqueira, médidas essas constantes da planta C-33.167, anexa ao processo n. 27.700|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigo: na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto