DECRETO N. 47.138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tarabay, comarca de Pirapózinho, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Tarabay

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.480,00 m². (seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Tarabay comarca de Pirapózinho, necessária á instalação do Ginásio Estadual de Tarabay, que consta pertencer a, José Cavalli e sua mulher, medindo 72,00 m. de frente para a Avenida Central, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Ladislau Rodrigues e Antonio Pereira da Silva Netto, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriandos e de João Antonio da Silva e, pelos fundos com a Rua 7 de Setembro, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.145|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto