DECRETO N. 47.138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Tarabay, comarca de Pirapózinho,
necessário a instalação do Ginásio Estadual
de Tarabay
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.480,00 m². (seis mil, quatrocentos e oitenta metros
quadrados), situada no distrito e município de Tarabay comarca
de Pirapózinho, necessária á
instalação do Ginásio Estadual de Tarabay, que
consta pertencer a, José Cavalli e sua mulher, medindo 72,00 m.
de frente para a Avenida Central, por 90,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de
Ladislau Rodrigues e Antonio Pereira da Silva Netto, pelo outro com
imóvel de propriedade dos expropriandos e de João Antonio
da Silva e, pelos fundos com a Rua 7 de Setembro, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.145|66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto