DECRETO N. 47.139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Nova independência, comarca de Andradina,
necessário a instalação do
Grupo Escolar Nova
Independência
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.800,00 m2. (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), constituida das datas A - B - C - E - F- G - H - I, da
Quadra n. 35, situada no distrito e município de Nova
Independência, comarca de Andradina, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Nova Independência,
que consta pertencer à firma Moura Andrade S|A. Comercial e
Agrícola, medindo 80,00 m. de frente para a Rua José
Bonifácio, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados com a Avenida Nosso Senhor do Bonfim, pelo outro com a Rua
Oswaldo Cruz e, pelos fundos com imóvel de propriedade da
exproprianda (datas .L - K - J - D), medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 28.002|66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto