DECRETO N. 47.141, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no 16.º Subdistrito - Moóca, Município e Comarca da Capital, necessário à passagem da 
Sub-adutora Jabaquara-Moóca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 359,69 m² (trezentos e cincoenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado à Rua Santo Emílio, entre os prédios de ns. 84 e 112, 16.º Subdistrito - Moóca - Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Aquiles Santiago, necessário à passagem da Sub-adutora Jabaquara-Moóca, com as divisas e confrontações constantes da planta n.º 4.797 - CEON - CD 0502/DAE - do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Serviços e Obras Públicas (Ref. Pr. DJ. n.º 28.230/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do item 2090 do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto