DECRETO N. 47.141, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação do imóvel situado no 16.º
Subdistrito - Moóca, Município e Comarca da Capital,
necessário à passagem da
Sub-adutora
Jabaquara-Moóca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 359,69 m² (trezentos e cincoenta e nove metros e
sessenta e nove decímetros quadrados), situado à Rua
Santo Emílio, entre os prédios de ns. 84 e 112, 16.º
Subdistrito - Moóca - Município e Comarca da Capital, que
consta pertencer a Aquiles Santiago, necessário à
passagem da Sub-adutora Jabaquara-Moóca, com as divisas e
confrontações constantes da planta n.º 4.797 - CEON -
CD 0502/DAE - do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Serviços e Obras
Públicas (Ref. Pr. DJ. n.º 28.230/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos do item 2090 do
orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto