DECRETO N. 47.142, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas nos Municipios de Franco da Rocha, Mairiporã e Cajamar, para a construção de barragens, bacia de acumulação do Rio Juqueri e outros serviços necessários ao abastecimento de água da Capital e revoga o Decreto n. 43.243, de 28 de abril de 1964
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgotos
de São Paulo, por via amigável ou judicial, 5 glebas de
terras abaixo descritas e suas benfeitorias, designadas por glebas "A",
"B", "C", "D" e "F", que serão oportunamente cadastradas,
situadas na bacia do Rio Juqueri e seus afluentes, cabeceiras do
Ribeirão Santa Ignez e bacia do Ribeirão Águas
Claras, nos Municípios de Mairiporã, Franco da Rocha e
Cajamar, necessárias a construção de barragens,
bacias de acumulação, casas de bombas e linhas de
recalque para os serviços de abastecimento de água da
Capital.
I. Gleba "A" - Devidamente caracterizada na planta n. 4.833 CEON-DAE,
que faz parte integrante dêste decreto, excluídas as
áreas pertencentes à Fazenda do Estado e ao Departamento
de Águas e Energia Elétrica, que consta pertencer a
Armando Barbosa, Felido Feler, Maria de Jesus Balbina, Sebastião
Paula e outros, assim se descrevendo no seu todo: terreno de forma
irregular, encerrando a área aproximada de 910 ha. (novecentos e
dez hectares), compreendendo parte da bacia hidrográfica do Rio
Juqueri e seus afluentes, cujo perímetro começa na
intersecção da linha P1, P2, de rumo 2º 40"NW, com
cota de 743,00 mais 10,00 metros lineares, situada na margem direita do
mesmo rio, seguindo dêsse ponto por uma linha perimétrica
em direção à montante do rio Juqueri, abrangendo
essa cota e mais uma faixa de 10,00 metros de largura, numa
extensão de 5.900,00 m., onde faz uma deflexão de 90º
à esquerda, seguindo uma distância de 20,00 m. onde faz
uma deflexão à direita, seguindo novamente em
direção à montante, por uma linha abrangendo a
cota 743,00 m. mais uma faixa de 30,00 m. de largura até a
intersecção com a linha P3, P4 de rumo 24º 30' NW;
nesse ponto faz uma deflexão à direita, seguindo pela
referida linha, atravessando para a margem esquerda do rio Juqueri e
daí seguindo em direção a jusante por uma linha
abrangendo a cota 743,00 mais uma faixa de 30,00 m. de largura,
até o fluente Juqueri-Mirim, seguindo em direção
à montante do referido curso dágua, por uma linha
abrangendo a cota 743,00 m., mais uma faixa de 10,00 m. até
cruzar à montante êsse afluente e seguindo pela margem
esquerda em direção à jusante, por uma linha
abrangendo a cota 743,00 m. mais uma faixa de 30,00 m. de largura,
até a margem esquerda do Rio Juqueri e dêsse ponto
seguindo nas mesmas condições até encontrar o
Ribeirão Santa Ignez; seguindo pela margem direita dêste,
nas mesmas condições, até cruzá-lo à
montante, e dêsse ponto, seguindo pela margem esquerda, em
direção a jusante, por uma linha abrangendo a cota acima
referida, mais uma faixa de 10,00 m. de largura, até atingir,
novamente, a margem esquerda do Rio Juqueri e daí seguindo em
direção à jusante dêste rio por uma linha
abrangendo a cota 743,00 m. mais uma faixa de 30,00 m. de largura
até o cruzamento da linha P1, P2, onde deflete à direita,
cruzando o rio Juqueri e seguindo pela referida linha até o
ponto em que teve início.
II. Gleba "B" - Devidamente caracterizada na planta n. 4.830 CEON-DAE,
situada no município de Mairiporã, no trecho atravessado
pelo Rio Juqueri, necessário à abertura de um canal
retificando êsse rio e duas faixas marginais de
proteção começando na intersecção da
linha P3, P4, de rumo 24º 30' NW com o leito do no Juqueri,
estendendo-se pela diretriz do canal projetado até o
pontilhão da Rodovia Fernão Dias, com uma largura de
50,00 m. e uma extensão de 1.000,00 m., abrangendo uma
área de 5 ha. (cinco hectares), que consta pertencer a
Prefeitura Municipal de Mairiporã, Ernesto W. Nandelstadt e
outros.
III. Gleba "C" - Devidamente caracterizada na planta n. 4.834-CEON-DAE,
está situada à montante do Ribeirão Santa Ignez,
fazendo divisa com a gleba "A", onde a linha perimétrica cesta
cruza ao ribeirão, e necessária à
construção da estação de recalque e
construções acessórias, com dimensões
médias aproximadas de 180.00 m. de largura com 220,00 m. de
profundidade, abrangendo uma área de 4 ha. (quatro hectares), e
que consta pertencer a Antonio Caetano, Nitaro Kogam e outros.
IV. Gleba "D" - Devidamente caracterizada na planta n. 4.834CEON-DAE,
tem a forma de uma faixa com a largura de 50,00 m. e um comprimento de
ordem 2.900,00 m. abrangendo uma área aproximada de 14,5 ha.
(quatorze hectares e meio), iniciando-se na divisa dos fundos da gleba
"C" e extendendo-se através das propriedades que constam
pertencer a Nitaro Kogam, Horácio Antonio da Silva e outros.
V. Gleba "F" - Devidamente caracterizada na planta n. 4.834 CEON-DAE,
situada na bacia do Córrego Águas Claras, bairro
Caragoatá. Co- mega na intersecção da linha P7,
P8, de rumo 40º 30' SE com a cota de 858,00 m. mais uma
distância linear de 30,00 m.; desse ponto segue por uma linha
perimétrica pela margem direita do Córrego Águas Claras,
abrangendo a cota de 858,00 m., mais uma faixa de 30,00 m. oe largura,
em direção a montante do referido córrego
até cruzá-lo nesse ponto e daí seguindo pela
margem esquerda em direção a juzante por uma linha
perimétrica abrangendo a cota 858,00 m. mais uma faixa de 30,00
m. de largura, até a linha P7, P8, onde faz uma deflexão
d direita, seguindo por essa linha, até o ponto onde teve
início abrangendo uma área de 14 ha. (quatorze hectares),
que consta pertencer a Carlos Ribeiro, Leonello Vichy e outros.
Artigo 2.º - Na área da bacia hidrográfica do
Rio Juqueri e seus afluentes, a montante da linha de rumo 2º40'NW,
que passa pelos pontos P1-P2, e na área da bacia do
Córrego Águas Claras e seus afluentes, a montante da
linha de rumo 4Oº30'NW, que passa pelos pontos P7-P8, todos os
loteamentos, construções industriais terraplanagens,
desmatamentos, instalações industriais,
construções rurais e agro-pecuárias,
deverão ser previamente autorizadas e aprovadas pelo
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, sem
prejuízo da observância das leis e normas existentes no
País.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de clarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4 .º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta dos recursos do item 2090,
do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 43.243, de 28
de abril de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto