DECRETO N. 47.143, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre instituição de servidão em duas faixas de terrenos situados nos municípios de Mairiporã e Cajamar, necessárias a passagem de túneis para o serviço de abastecimento de água da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidades públicas a fim de serem objeto de instituição de servidão, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, 2 (duas)áreas de terreno designadas por "E" e "G". que serão oportunamente cadastradas, representadas na plan- ta n 4.834 - CEON - DAE, devidamente ruoricadas pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas, a qual fica fazendo parte integrante dêste decreto, necessárias a construções de túneis para condução de água do sistema de captação do Rio Juqueri, do serviço de abastecimento de água da Capital.
A área "E", situada no município de Mairoporã, consta de uma faixa de 20,00 metros de largura e uma extensão de 800,00 metros, abrangendo a superfície de 1,6 ha. (hum hectare e seis décimos), que consta pertencer a Astor Tarquinho, Daniel de tal e outros.
A área "G", situada no município de Cajamar, estendendo-se desde o bairro do Caragoatá até o bairro da Samambaia, na Serra da Cantareira, mede 20,00 metros de largura e uma extensão de 3.450,00 metros, abrangendo uma superfície de 6,9 ha. (seis hectares e nove décimos), que consta pertencer a Nils Erich Hedreger Armando Morais Camargo e outros.
Artigo 2.º - A servidão de que data o presente decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do item 0446 do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto