DECRETO N. 47.143, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
instituição de servidão em duas faixas de terrenos
situados nos municípios de Mairiporã e Cajamar,
necessárias a passagem de túneis para o serviço de
abastecimento de água da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidades públicas
a fim de serem objeto de instituição de servidão,
por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas
e Esgotos de São Paulo, 2 (duas)áreas de terreno
designadas por "E" e "G". que serão oportunamente cadastradas,
representadas na plan- ta n 4.834 - CEON - DAE, devidamente ruoricadas
pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras
Públicas, a qual fica fazendo parte integrante dêste
decreto, necessárias a construções de
túneis para condução de água do sistema de
captação do Rio Juqueri, do serviço de
abastecimento de água da Capital.
A área "E", situada no município de Mairoporã, consta de
uma faixa de 20,00 metros de largura e uma extensão de 800,00
metros, abrangendo a superfície de 1,6 ha. (hum hectare e seis
décimos), que consta pertencer a Astor Tarquinho, Daniel de tal
e outros.
A área "G", situada no município de Cajamar, estendendo-se desde
o bairro do Caragoatá até o bairro da Samambaia, na Serra
da Cantareira, mede 20,00 metros de largura e uma extensão de
3.450,00 metros, abrangendo uma superfície de 6,9 ha. (seis hectares e
nove décimos), que consta pertencer a Nils Erich Hedreger
Armando Morais Camargo e outros.
Artigo 2.º - A servidão de que data o presente
decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos do item 0446 do
orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto