DECRETO N. 47.145, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Concede o título de Servidor Emérito ao Dr. Valdemar Lefévre
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Coniderando o alto nível dos trabalhos cartográficos
executados pelo Instituto Geográfico e Geológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, revelado no
emprêgo de métodos modernos para a cartografia do Estado,
Considerando que a orientação imprimida pelo Engenheiro
Valdemar Lefévre, no cargo de Diretor daquêle Instituto foi
decisiva, contribuindo para o estabelecimento e
realização de um programa de trabalho de alta qualidade
técnica, de marcada repercussão, firmando padrões
de competência de grande importância para a
formação das novas gerações de elementos
daquêle ramo de especialização profissional,
Considerando que durante toda a sua carreira profissional, exercida no
âmbito do funcionalismo público estadual publicou grande
número de trabalhos de valor técnico-científico,
participando, inclusive, de Comissões de alto nivel e
representou o Estado e o País, em Congressos nacionais e
internacionais, pautando a sua vida profissional em padrões
elevados de dinamismo, integridade e dedicação à
causa pública,
Considerando , enfim, caber aos poderes governamentais prestigiar esses
empreendimentos em prol da melhoria dos trabalhos qualitativos e
quantidativos de todos os setores da atividade pública,
reverenciando aqueles que constituem exemplos de nobreza de
caráter e de trabalho construtivo.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica concedido ao Engenheiro Valdemar Lefévre, o título honorífico de Servidor Emérito do Estado.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto