DECRETO N. 47.145, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Concede o título de Servidor Emérito ao Dr. Valdemar Lefévre

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Coniderando o alto nível dos trabalhos cartográficos executados pelo Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, revelado no emprêgo de métodos modernos para a cartografia do Estado,
Considerando que a orientação imprimida pelo Engenheiro Valdemar Lefévre, no cargo de Diretor daquêle Instituto foi decisiva, contribuindo para o estabelecimento e realização de um programa de trabalho de alta qualidade técnica, de marcada repercussão, firmando padrões de competência de grande importância para a formação das novas gerações de elementos daquêle ramo de especialização profissional,
Considerando que durante toda a sua carreira profissional, exercida no âmbito do funcionalismo público estadual publicou grande número de trabalhos de valor técnico-científico, participando, inclusive, de Comissões de alto nivel e representou o Estado e o País, em Congressos nacionais e internacionais, pautando a sua vida profissional em padrões elevados de dinamismo, integridade e dedicação à causa pública,
Considerando , enfim, caber aos poderes governamentais prestigiar esses empreendimentos em prol da melhoria dos trabalhos qualitativos e quantidativos de todos os setores da atividade pública, reverenciando aqueles que constituem exemplos de nobreza de caráter e de trabalho construtivo.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica concedido ao Engenheiro Valdemar Lefévre, o título honorífico de Servidor Emérito do Estado.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto