DECRETO N. 47.148, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em
vista o Parecer favorável n. 493-66, da "C.P.R.T.I.".
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Zootecnista Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no
Departamento da Produção Animal, correspondente à
Sub-Secção de Agrostologia, da Secção de
Nutrição Animal, da Divisão de Zootecnia e
Nutrição Animal, presentemente vago.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto