DECRETO N. 47.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre afastamento, nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F."

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete ao DEA o exame de tôdas as propostas de afastamento de servidores inicial ou em prorrogação, nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F.", observadas as determinações constantes dos artigos 248, e 250 do "R.G.S."
§ 1.º - As propostas de afastamento serão examinadas pelo DEA., exclusivamente quando formuladas pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgãos subordinados ao Governador e de Autarquias.
§ 2.º - Excluem-se da manifestação do DEA. as propostas de afastamento, quando êste se der no âmbito da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - As propostas de afastamento, com o parecer do DEA., serão submetidas à consideração do Governador.
Parágrafo único - Autorizado o afastamento, será feita a competente publicação no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Cabe às autoridades mencionadas no parágrafo primeiro do artigo 1.º, a cujo órgão pertencer o servidor, a expedição do ato de afastamento.
§ 1.º - É fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a expedição e publicação do ato de que trata êste artigo.
§ 2.º - Não será efetuado o pagamento do vencimento do servidor se do ato do afastamento não constar expressa referência á autorização e data da publicação mencionada no parágrafo único do artigo 2.º.
§ 3.º - Os atos expedidos independerão de registro no Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - A cessação do afastamento quando concordes as autoridades competentes, independe de audiência do DEA.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Machado de Lemos
Mario Romeu de Lucca
Pedro Manot Serrat Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese

José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto