DECRETO N. 47.151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores, nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F.", e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Secretários de Estado, dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão encaminhar, até 30 de novembro do corrente ano ao Departamento Estadual de Administração, relação dos servidores autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos, nos têrmos do artigo 218 da "C. L. F.", cujos prazos de afastamento expirem a 31 de dezembro do ano em curso e que, a juízo daquelas autoridades devam ser porrogados por absoluta necessidade do serviço público.
Parágrafo único - Das relações a que se refere êste artigo constarão os nomes dos servidores, denominação do cargo ou função, referência, órgão de lotação ou repartição em que têm exercício, e as repartições para as quais devem ser afastados.
Artigo 2.º - O Departamento Estadual de Administração processará devidamente essas relações, solicitando as informações que necessitar e que deverão ser prestadas com absoluta urgência, submetendo-as, em seguida, à cisão do Governador.
§ 1.º - Os afastamentos, autorizados pelo Governador serão objeto de relação mandada publicar no Diário Oficial pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração; à vista dessas relações as Secretarias a cujo quadro pertencer o servidor, baixarão o respectivo ato de prorrogação de afastamento.
§ 2.º - Os atos expedidos com base nessa relação independerão de registro no Departamento Estadual de Administração.
§ 3.º - Serão considerados automáticamente cessados em 1.º de janeiro de 1967, os afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos mos do artigo 218 da "C.L.F.", cuja prorrogação não tiver sido autorizada pelo Governador, nos têrmos dêsse decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Machado de Lemos
Mario Romeu de Lucca
Pedro Manot Serrat Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto