DECRETO N. 47.151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
prorrogação de afastamento de servidores, nos
têrmos do artigo 218 da "C.L.F.", e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Secretários de Estado, dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Governador deverão encaminhar,
até 30 de novembro do corrente ano ao Departamento Estadual de
Administração, relação dos servidores
autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou
órgãos, nos têrmos do artigo 218 da "C. L. F.",
cujos prazos de afastamento expirem a 31 de dezembro do ano em curso e
que, a juízo daquelas autoridades devam ser porrogados por
absoluta necessidade do serviço público.
Parágrafo único -
Das relações a que se refere êste artigo
constarão os nomes dos servidores, denominação do
cargo ou função, referência, órgão de
lotação ou repartição em que têm
exercício, e as repartições para as quais devem
ser afastados.
Artigo 2.º - O Departamento
Estadual de Administração processará devidamente
essas relações, solicitando as informações
que necessitar e que deverão ser prestadas com absoluta
urgência, submetendo-as, em seguida, à cisão do
Governador.
§ 1.º - Os
afastamentos, autorizados pelo Governador serão objeto de
relação mandada publicar no Diário Oficial pelo
Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração;
à vista dessas relações as Secretarias a cujo
quadro pertencer o servidor, baixarão o respectivo ato de
prorrogação de afastamento.
§ 2.º - Os atos
expedidos com base nessa relação independerão de
registro no Departamento Estadual de Administração.
§ 3.º - Serão
considerados automáticamente cessados em 1.º de janeiro de
1967, os afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 1966,
nos têrmos mos do artigo 218 da "C.L.F.", cuja
prorrogação não tiver sido autorizada pelo
Governador, nos têrmos dêsse decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Machado de Lemos
Mario Romeu de Lucca
Pedro Manot Serrat Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto