DECRETO N. 47.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar, no Departamento de Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras
Públicas um crédito de Cr$ 215.000.000 (duzentos e quinze
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da Nota de Empenho n. 806/1.730 a conta da
dotação 185/2450-1-1 - Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto