DECRETO N. 47.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar, no Departamento de Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras Públicas um crédito de Cr$ 215.000.000 (duzentos e quinze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Nota de Empenho n. 806/1.730 a conta da dotação 185/2450-1-1 - Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto