DECRETO N. 47.156, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
16.860.000 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta mil
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo de "superavits" financeiros, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto