DECRETO N. 47.156, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 16.860.000 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo de "superavits" financeiros, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto