DECRETO N. 47.157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos
têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 9.542, de 5 de novembro de
1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um
crédito suplementar de Cr$ 10.000.000.000 (dez
bilhões de cruzeiros), ao orçamento vigente, destinado a
subscrição de ações para aumento de capital
da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP -
autorizada pelo artigo 1.º, da Lei n. 9.542, de 5 de novembro de
1966.
Parágrafo único - O crédito a que se
refere êste artigo será coberto com os recursos
proveniêntes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao presente
crédito, terão a seguinte classificação
econômica:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto