DECRETO N. 47.157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 9.542, de 5 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), ao orçamento vigente, destinado a subscrição de ações para aumento de capital da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP - autorizada pelo artigo 1.º, da Lei n. 9.542, de 5 de novembro de 1966.
Parágrafo único - O crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos proveniêntes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao presente crédito, terão a seguinte classificação econômica: 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto