DECRETO N. 47.158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na quantia de Cr$ 9.000.000
(nove milhões de cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao
Poder Judiciário:

Artigo 2.º - Para
atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto