DECRETO N. 47.159, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre alteração de tabela explicativa do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 5.886.415 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quinze cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, abaixo discriminadas: 



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto