DECRETO N. 47.161, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 167.547.000 no Departamento de Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras Públicas, um crédito de Cr$ 167.547.000 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento, abaixo discriminado:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, codificação 184 - 3.2.2.2 - 09 - 1110-1 pelo Decreto 46.724, de 5-9-66, autorizado   pela Lei n. 9.503 de 30-8-68. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto