DECRETO N. 47.161, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 167.547.000 no Departamento de Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Departamento de Obras Públicas, um crédito
de Cr$ 167.547.000 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos
e quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento, abaixo discriminado:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita ao orçamento
do Estado, codificação 184 - 3.2.2.2 - 09 - 1110-1 pelo
Decreto 46.724, de 5-9-66, autorizado pela Lei n. 9.503 de
30-8-68.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto