DECRETO N. 47.164, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera o Decreto n. 47.037, de 10 de novembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 47.037, de 10 de novembro
de 1966, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam suplementadas
na importância de Cr$ 5.670.655 (cinco milhões, seiscentos
e setenta mil e seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça:
"Artigo
2.º - Para atender as suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto