DECRETO N. 47.165, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 37.000,000, (trinta e sete milhões de cruzeiros), autorizado pelo Artigo 26 da Lei n. 9.138, de 22 de abril de 1966

LAUDO NATE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 37.000.000 (trinta e sete milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, destinadas a atender às despesas decorrentes da referida Lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual importância, no código local 185, código geral 4.1.6.0, item 2450, inciso - 10 - 1, do orçamento vigente, nos têrmos do disposto no parágrafo único, da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere êste artigo obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto