DECRETO N. 47.169, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$ 360.000 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas no processo n.° SF-50137/66.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de saldo de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial ao exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto