DECRETO N. 47.170, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Dnetor Geral, Substituto