DECRETO N. 47.172, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirao Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito suplementar de Cr$ 81.871.283 (oitenta e um milhões oitocentos e setenta e um mil duzentos e oitenta e três cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" financeiros relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balancos patrimoniais da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto