DECRETO N. 47.175, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suplementada, na importância de Cr$ 5.000.000 cinco
milhões de cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado abaixo discriminada:
DIVISÃO ASSISTENCIAL DO INTERIOR
Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
DIVISÃO ASSISTENCIAL DO INTERIOR
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto