DECRETO N. 47.177, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplemenadas na quantia de Cr$
105.437.332 (cento e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete
mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder
Judiciário:
Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral. Substituto