DECRETO N. 47.179, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 1.450.075.261 (hum bilhao, quatrocentos
e cincoenta milhoes, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um
cruzeiros), suplementar às seguintes dotações de seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 45.932, de 19 de
Janeiro de 1966:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 1.183.875.261 (hum
bilhao, cento e oitenta e três
milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e
um cruzeirs oriundos de reduções em
dotações constantes do orçamento vigente da
refrido instituição, a seguir especificadas:

b) - Cr$ 266.200.000 (duzentos
e sessenta e seis milhões e
duzentos mil cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado
em balanço patrimonial como determina o inciso I do
´§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto