Dispõe
sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeira
que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais no
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.º 8.474, de
4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à Cadeira de Patologia da
Faculdade de Fármacia e Odontologia de Araçatuba,
exercida pelo Prof. Celso Martinelli (Parecer da CPRTI n.º
23/66).
Artigo 2.º
- Conforme Parecer da CPRTI n.º 23/66 e de acôrdo com o
§ 2.º do artigo 11, da Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro
de 1957, fica confirmada a permanência do interessado no "
R.D.I.D.P.".
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1.º de novembro de 1965, ficando revogado o Decreto n.º
46.757, de 13 de setembro de 1966.
Palácio dos Bandeiratntes, 18 de novembro de 1968.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto