DECRETO N. 47.184, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeira que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R. T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P)a que se refere a Lei
n.º8.474,de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-seà
Cadeira de Materiais Dentários da Faculdade de Farmácia
de Araçatuba, exercida pelo Prof. Paulo Edson Bombonatti
(Parecer da CPRTI n.º 101/66).
Artigo 2.º - Conforme Parecer da CPRTI n.º 101/66, o
"R-D.I.P." do interessado .I em estágio de
experimentação e será exemplo em
continuação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 4 de
março de 1966, ficando revogado o Decreto n. 46.757, de 13
de setembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 81 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto