DECRETO N. 47.188, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de um eletro-encefalógrafo usado à
Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo SG
4. 042|66,fica doado a Faculdade de Ciências Médicas dos
Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, um
eletro-encefalógrafo, marca Medicraff, pertencente ao
patrimônio do Departamento Médico do Serviço Civil
do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, cadastrado sob o número 1.393
Artigo 2.º -
O órgão cessionário fica autorizado a tomar as
providências necessárias à execução
dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto