DECRETO N. 47.188, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de um eletro-encefalógrafo usado à Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo SG 4. 042|66,fica doado a Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, um eletro-encefalógrafo, marca Medicraff, pertencente ao patrimônio do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, cadastrado sob o número 1.393
Artigo 2.º - O órgão cessionário fica autorizado a tomar as providências necessárias à execução dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Novembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto