DECRETO N. 47.189, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 46.279, de 13 de maio de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 46.279, de 13 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 644,00 m2. (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comaica de Aparecida, necessária à instalação da Unidade Bivalente, que consta pertencer a Jobair do Amaral e sua mulher, medindo 32,00 m. de frente para a Rua Padre Claro Monteiro, por 20,00 m. de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Coronel Rodrigo e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.369-66, do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto