DECRETO N. 47.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Ibaté

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.160,00 m2. (seis mil, cento e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Ibatéi comarca de São Carlos, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Ibaté, que consta pertencer à Usina Açucareira da Serra S|A., medindo 88,00 m. de frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.881-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Ibaté 

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.160,00 m2. (seis mil, cento e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessária à instalação do Ginásio Estadual ,de Ibaté, que consta pertencer à Usina Açucareira S.A., medindo 88,00 m. de frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa no processo n. 27.881-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável" ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.160.00 m2. (seis mil, cento e sessenta metros quaarados), situada no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Ibaté, que consta per- tencer à Usina Açucareira da Serra S.A., medindo 88,00 m. de frenta para a rua Floriano Peixoto, por 70.00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.881,66, do Departamento Jurídico do Estado.