DECRETO N. 47.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Ibaté
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.160,00 m2. (seis mil, cento e sessenta metros
quadrados), situada no distrito e município de Ibatéi comarca de
São Carlos, necessária à instalação
do Ginásio Estadual de Ibaté, que consta pertencer
à Usina Açucareira da Serra S|A., medindo 88,00 m. de
frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel
de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 27.881-66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Ibaté
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.160,00
m2. (seis mil, cento e sessenta metros quadrados), situada no distrito
e município de Ibaté, comarca de São Carlos,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual ,de Ibaté, que consta pertencer à Usina
Açucareira S.A., medindo 88,00 m. de frente aos fundos,
confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de
quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa no processo
n. 27.881-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável" ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.160.00
m2. (seis mil, cento e sessenta metros quaarados), situada no distrito
e município de Ibaté, comarca de São Carlos,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual de Ibaté, que consta per- tencer à Usina
Açucareira da Serra S.A., medindo 88,00 m. de frenta para a rua
Floriano Peixoto, por 70.00 m. da frente aos fundos, confrontando,
pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
27.881,66, do Departamento Jurídico do Estado.