DECRETO N. 47.191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário a instalação do Grupo Escolar de Vila Hortolândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.048,00 m². (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados), situada no loteamento denominado "Cidade Luiza", distrito, município e comarca de Jundiaí, necessária à instalação do Grupo Escolar de Vila Hortulândia, que consta pertencer a Anna Camargo de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, fincado junto ao alinhamento da Av. 1, onde acompanha a linha demarcatória, na distância de 66,00 m., até alcançar o ponto B, onde entra em curva acompanhando o alinhamento da Rua 1, com um raio de 9,00 m., por um desenvolvimento de 4,00 m., até atingir o ponto C; daí acompanha o alinhamento da Rua 1, na distância de 82,50 m., onde vai atingir o ponto D; daí, entra em curva, com um raio de 9,00 m., por um desenvolvimento de 17,89 m. até chegar ao ponto E; daí, deflete à direita seguindo, pelo alinhamento da Rua 4, na distância de 59,50 m., até alcançar o ponto F; daí, segue por um arco de curva com um raio de 9,00 m., por um desenvolvimento de 14,14 m., até chegar ao ponto G; daí, entra em reta, acompanhando o alinhamento da Av. 1, na distância de 15,00 m., até alcançar o ponto H; daí, segue por uma curva, ainda acompanhando o alinhamento da Av. 1, na distância de 28,50 m., até chegar ao ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.174/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto