DECRETO N. 47.191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Jundiaí, necessário a
instalação do Grupo Escolar de Vila Hortolândia
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 5.048,00 m². (cinco
mil e quarenta e oito metros quadrados), situada no loteamento
denominado "Cidade Luiza", distrito, município e comarca de
Jundiaí, necessária à instalação do
Grupo Escolar de Vila Hortulândia, que consta pertencer a Anna
Camargo de Oliveira, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto A, fincado junto
ao alinhamento da Av. 1, onde acompanha a linha demarcatória, na
distância de 66,00 m., até alcançar o ponto B, onde
entra em curva acompanhando o alinhamento da Rua 1, com um raio de 9,00
m., por um desenvolvimento de 4,00 m., até atingir o ponto C;
daí acompanha o alinhamento da Rua 1, na distância de
82,50 m., onde vai atingir o ponto D; daí, entra em curva, com
um raio de 9,00 m., por um desenvolvimento de 17,89 m. até
chegar ao ponto E; daí, deflete à direita seguindo, pelo
alinhamento da Rua 4, na distância de 59,50 m., até
alcançar o ponto F; daí, segue por um arco de curva com
um raio de 9,00 m., por um desenvolvimento de 14,14 m., até
chegar ao ponto G; daí, entra em reta, acompanhando o
alinhamento da Av. 1, na distância de 15,00 m., até
alcançar o ponto H; daí, segue por uma curva, ainda
acompanhando o alinhamento da Av. 1, na distância de 28,50 m.,
até chegar ao ponto de partida", medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 27.174/65, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto