DECRETO N. 47.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Sete Barras, comarca de Registro, necessário
à instalação da
Escola Isolada do Bairro de
Mamparra
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m². (dois
mil metros quadrados), situada no distrito e município de Sete
Barras, comarca de Registro, necessária à
instalação da Escola Isolada do Bairro de Mamparra, que
consta pertencer a Kyuji Ishigooka e sua mulher, medindo 40,00 m. de
frente para a estrada que liga Sete Barras a São Miguel Arcanjo,
por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos
com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta C. 33.129, anexa ao processo n. 26.998/65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto