DECRETO N. 47.193, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1966
Transfere, da
administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria da Educação, imóvel situado no
distrito, município e comarca de Pindamonhangaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferido, da administração da Secretaria da
Agricultura, para a da Secretaria da Educação, que o
destinará a instalação do Ginásio e
Colégio Agrícola, o imóvel com a área de 246 ha. e
84 a., situado no distrito, município e comarca de
Pindamonhangaba, com as seguintes medidas e
confrontações: "Inicia no ponto em que o Ribeirão
do Pinhão atravessa a cêrca divisória de
próprio estadual, ponto êsse denominado "A"; daí,
segue pela cêrca que divide o próprio estadual com a Avenida de
Ligação, no sentido de quem vai para a via Dutra, na
distância de 353,00 m., até o ponto "M"; daí
deflete à direita, segue em linha reta, na distância de
308,00 m., até o ponto "C"; daí, deflete a direita, segue
em linha reta, na distância de 200,00 m., até o ponto "D";
daí deflete à esquerda, segue em linha reta, na
distância de 600,00 m aproximadamente, até encontrar o
ponto "E", junto à cêrca existente na margem direita da estrada
interna; daí, deflete à direita, segue pela referida
cêrca que acompanha a margem da estrada, até encontrar o
ponto "F", ponto êsse que se encontra no cruzamento da cêrca
acima citada com a cêrca que divide a área ocupada pelo
Instituto Agronômico, confrontando do ponto "B" ao ponto "F", com
a Estação Experimental da Produção Animal;
do ponto "F", deflete à direita, segue pela cêrca
divisória do Instituto Agronômico, até encontrar o
ponto "C", que fica na margem direita do Ribeirão do
Pinhão ou Campo Alegre; daí, segue pela margem direita do
citado Ribeirão, até encontrar o ponto "A", onde teve
inicio a presente descrição", adquirido pela Fazenda do
Estado do Barão de Lessa e sua mulher, por escritura de compra e
venda de 20 de outubro e 13 de dezembro de 1910, lavrada no 6.º
Tabelionato desta Capital, e de Manoel Abílio Flores e sua
mulher, por escritura de compra e venda de 8 de Janeiro de 1912 do
1.º Tabelionato da Capital e transcrita sob o n. 2.286, Livro 3-C,
fls. 83, em 9-1-1912, no Registro de Imóveis de Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto