DECRETO N. 47.194, DE 22 DE NOVEMBO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bady Bassit, comarca de São José do Rio Prêto, necessária a instalação da 
Cadeia e Delegacia de Policia de Bady Bassitt

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 726,00 m2. (setecentos e vinte e seis metros quadrados), constituida do lote n. 1 da Quadra n. 1, situada no distrito e município de Bady Bassitt, comarca de São José do Rio Prêto, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Bady Bassitt, que consta pertencer a Manoel Gonçalves Mendes e sua mulher, medindo 22,00 m. de frente para a Rua Miguel Couto, por 33,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Euclides da Cunha e, pelo outro e fundos com os lotes ns. 2 e 18, de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta B-33.196, anexa ao processo n. 27.853-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto